Ação Obrigação de fazer
UBIRATAN SIMÕES DE MIRANDA, brasileiro, casado, servente, portador da Carteira de Identidade nº 05.084.702-9 expedida pelo DETRAN/RJ e do CPF/MF nº 543.347.477-72, domiciliado a rua Moacir Silva, 21 SS, Santa Teresa, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 20241-410, vem mui respeitosamente, a presença de V. Exa., por intermédio de seus procuradores no final assinados, regularmente constituídos através do instrumento procuratório incluso (doc.01), desde já requerendo, na forma e moldes do art. 39, inciso I, do CPC, que toda e qualquer publicação, intimação e/ou notificação, seja endereçada, exclusivamente, à pessoa da Dra. ANDREA SANTIAGO VASCONCELOS , OAB/RJ 108.821 mover a presente.
AÇÃO
Em face de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 60.444.437/0001-46, com sede na Av. Marechal Floriano, 168, Centro – Rio de janeiro, RJ CEP: 20080-002, pelas razões de fato e de direito a seguir:
I - INICIALMENTE,
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
O autor percebe mensalmente a quantia de R$ 803,00 e labora como servente, é casado, e sua cônjuge tem a saúde comprometida, com inúmeros gastos para financiar o tratamento oncológico de doença que acomete sua conjuge, declara ser pobre nos termos da Lei, não podendo arcar com custas e honorários advocatícios sem prejuízo do seu próprio sustento e o de sua familia, motivo pelo qual requer lhe seja deferida os benefícios da gratuidade de Justiça , por ser de Direito e Justiça, a teor do que preceitua o art.2.º da Lei 1060/50, pelo que junta cópia de seu contra-cheque , comprovante de gastos e declaração de estado de necessidade, em anexo.
DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 6.º INCISO VIII DA LEI N.º 8.078/90
Dada a natureza da relação de consumo objeto da presente demanda, requer, o acionante, na qualidade de litigante hipossuficiente técnico, aliada à verossimilhança das alegações