Ação Monitória
JOSÉ PEDRO, brasileiro, casado, professor, portador da cédula de identidade, RG nº 758971 SSP/SP, CPF sob o nº 612.784.122-80, residente e domiciliado na Rua do Ouro, nº 1500, Bairro do Diamante, São Paulo/SP, CEP 78.960-000, por sua advogada infra-assinado, com escritório situado na Rua. Paraná, nº 250, Bairro. Centro, São Paulo/SP, CEP 78.963-000, onde receberá intimações deste digníssimo juízo, vem perante Vossa Excelência propor AÇÃO MONITÓRIA, com fundamento nos artigos 1.102ª e seguintes do Código de Processo Civil, em face de ANDRÉ LUIZ, brasileiro, solteiro, autônomo, portador da cédula de identidade, RG nº 369546 SSP/PR, CPF sob o nº 258.159.487-00, residente e domiciliado na Rua Liberdade, nº 2036, Bairro Novo Horizonte, São Paulo/SP, CEP 78.961-000, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I - DOS FATOS
1- O autor era proprietário de um automóvel, marca Hyundai, modelo HB20 Confort 1.6 Flex, placa ABC- 1234 , ano de 2011. Em 15 de maio de 2012, o autor alienou o referido automóvel ao réu pelo valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais).
2- O autor recebeu como sinal e princípio de pagamento o valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) e celebrou com o réu contrato escrito, assinado pelas partes, no qual este último comprometeu-se a pagar o restante do preço devido, mediante depósito em dinheiro a ser efetuado direto na conta corrente nº 0529-07487-42, Banco HSBC, do autor, em três parcelas, cada uma no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), com vencimento para os dias 15 e maio, 15 de julho e 15 de setembro de 2012.
3- Ocorre, porém, que o réu não honrou nenhuma das parcelas avençadas contrato até o presente momento, totalizando a dívida atualizada R$ 21.769,43(vinte e um mil setecentos e sessenta e nove reais e quarenta e três