Ação monitória
SANTOS – SÃO PAULO.
HOTEL BEM ESTAR LTDA, empresa regularmente constituída, com sede na Av. Xxxx, nº xxxx, Bairro xxxx, Santos – SÃO PAULO, CEP XX.XXX-XX, inscrita no CNPJ XXXXXXXX-XX, por intermédio de seu advogado infra-assinado, conforme instrumento procuratório em anexo (doc.01), endereço profissional no rodapé, vem, respeitosamente, perante
Vossa Excelência propor a presente AÇÃO MONITÓRIA, com fulcro nos artigos 1.102-A, 1.102B e 1.102-C do Código de Processo Civil, em face da OPTCOM INFORMÁTICA LTDA, empresa regularmente constituída, com sede na Av. Xxxx, nº xxxx, Bairro xxxx, Búzios – RIO DE
JANEIRO, pelos motivos fáticos e razões de direito que a seguir passa a expor para ao final requerer: DOS FATOS
No dia xx de Agosto de 2010, a parte ré com o intuito de realizar a sua convenção anual, trocou correspondências com a parte autora para realizar a reserva de 50 apartamentos. A parte autora efetuou o orçamento desta reserva, onde totalizou no valor de R$
100.000,00 (cem mil reais), e a parte ré aceitou com todos os termos escritos na correspondência, conforme segue em anexo (doc.02).
Nesta troca de correspondência previa a situação pela qual, caso a empresa Ré desistisse desta reserva, teria que fazer mediante um aviso prévio com o mínimo de 45 dias de antecedência, sob pena de arcar com o valor correspondente a 20% do preço total ajustado a título de cláusula penal.
Escritório de Advocacia
Rua xxxx, nº XXX, XXXX – XXX, Recife/PE, Fone :(XX) XXXX-XXXX
Ocorre que em Novembro de 2010, a menos de de 30 dias do evento, a Empresa Ré resolveu cancelar a convenção, alegando razões de conveniência empresarial, recusando-se a pagar qualquer quantia a parte autora aduzindo que o mesmo não teria provocado nenhum prejuízo à parte autora.
Deste modo, resta a parte autora somente as vias da Ação
Monitória, uma vez possuir prova escrita sem eficácia de título executivo,