Ação monitória Nota Promissória
BOLOGNESI ENGENHARIA LTDA., sociedade comercial de direito privado, inscrita no CGC/MF sob o nº 88.298.138/0001-60, com sede na Avenida Plínio Brasil Milano, nº 607, em Porto Alegre, por seus procuradores signatários, com escritório na Avenida Carlos Gomes, nº 49, Porto Alegre/RS, onde recebe notificações e intimações, vem, respeitosamente, ante Vossa Excelência, propor
AÇÃO MONITÓRIA
Fulcro nos artigos 1102a e seguintes do CPC
contra NERI LIMA DA SILVA, brasileiro, casado, desenhista, inscrito no CPF sob o nº 205.878.560-68, residente e domiciliado na Rua Germano Hauschilo, nº 651, Sapucaia do Sul/RS, e CLÓVIS PIMENTEL DE MEDEIROS, brasileiro, casado, comerciante, inscrito no CPF sob o nº 278.392.300-91, residente e domiciliado na Rua Joana Angélica, nº 58, Sapucaia do Sul/RS, o que faz pelas razões fáticas e jurídicas que passa a alinhar:
DOS FATOS
As partes celebraram “Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda de Imóvel” em 29.01.1995, referente ao lote 14 da quadra 193 do Loteamento Atlântida Sul, pelo preço total, certo e ajustado de R$ 7.278,93 (sete mil, duzentos e setenta e oito reais e noventa e três centavos), equivalente na data a 25,7706, a serem pagos em 48 prestações mensais e consecutivas, corrigidas pelo CUB, com valor inicial de R$ 143,22 (cento e quarenta e três reais e vinte e dois centavos), equivalente, na época, a 0,5070 CUBs cada, vencendo a primeira em data de 10.05.1995, e as demais em igual dia dos meses subseqüentes.
Os requeridos inadimpliram a obrigação assumida, estando a dever as parcelas relativas aos meses 04/1998 até 04/1999, totalizando treze prestações de 0,5070 CUBs.
A demandante ingressou com ação de reintegração de posse. No entanto, esta foi julgada improcedente, devendo a autora pleitear em ação própria o adimplemento das prestações faltantes.
Importante referir que esta dívida é proveniente de contrato