Pratica IV
MICROINFORMATICA LTDA, qualificação completa, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu advogado constituído pelo instrumento de procuração anexo e que recebe intimações de foro em geral em seu endereço profissional sito na rua (…), n. (…), bairro (…), na cidade de (…), com fundamento no artigo 5º, LXIX, da Constituição da República Federativa do Brasil e na Lei 12.016 de 2009, impetrar o presente
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR
visando proteger direito líquido e certo seu, indicando como autoridade coatora o Diretor da Secretaria de arrecadação e o Excelentíssimo Senhor Doutor GOVERNADOR DO ESTADO DE (…), o qual é vinculado à pessoa jurídica do ESTADO DE (…), pelos motivos que passará a expor:
1. DOS FATOS
MICROINFORMATICA LTDA, ora Impetrante, teve sua mercadoria apreendida sob a alegação da Secretaria de Arrecadação Estadual de que a nota fiscal que os acompanhava não registrava uma diferença de alíquota devida ao Fisco.
Na ocasião, houve o auto de infração e foi realizado o respectivo lançamento, mas mesmo assim as partes e pecas que seriam utilizados para a produção de uma encomenda, ficaram retidas.
2. DO DIREITO
O fato da mercadoria ter sido apreendida por uma diferença de alíquota na nota fiscal, viola os princípios da propriedade, do livre exercício do trabalho e da livre iniciativa assegurados nos artigos 5, XIII e 170 da Constituição Federal Brasileira.
As sumulas 70, 323 e 547 do STF, expressam a inadmissibilidade da interdição de estabelecimento e da apreensão de mercadorias como meios coercitivos para pagamento de tributos. Nesse caso o Fiscal deveria penas ter lavrado o auto de infração e liberado a carga.
Assim exposta, essa conduta ora impugnada em juízo é lesiva ao direito líquido e certo do impetrante e há de ser afastada pelo Poder Judiciário.
3. DO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA E DA COMPETÊNCIA PARA JULGÁ-LO