Prática iv
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR 2º VICE-PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Habeas Corpus” n°
ZOROASTRO, já qualificado nos autos do processo-crime em epígrafe, inconformado com o venerando acórdão, vem através de seu advogado abaixo assinado, interpor o presente RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL, com fulcro no artigo 105, II, “ a” da Constituição Federal.
Requer seja recebido e processado o presente recurso, e encaminhado, com as inclusas razões, ao Colendo Superior Tribunal de Justiça.
Nesses Termos,
Pede deferimento
Local/data
Advogado/OAB
EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Razões de Recurso Ordinário Constitucional
Colendo Superior Tribunal de Justiça
Egrégia Turma
Ilustre Ministro Relator
O presente ROC, data vênia, Egrégia Turma, deve ser provido para que seja concedido o HC e libertado o ora recorrente.
I - DO CABIMENTO
O ROC é cabível contra: decisões dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal ou dos Tribunais Regionais Federais que, em única ou última instância, denegarem a ordem de habeas corpus (art. 105, II, a, CRFB/88); e decisões dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal ou dos Tribunais Regionais Federais que, em única instância, denegarem o mandado de segurança (art. 105, II, b, CRFB/88).
II - DOS FATOS
O recorrente foi denunciado como violador do artigo 316 do Código Penal, o Meritíssimo Juiz de primeira instância, negou a liberdade provisória com fiança, alegando apenas e tão somente “ser o crime muito grave”. A Egrégia Câmara do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por maioria de votos, denegou a ordem de habeas corpus usando o mesmo fundamento.
III – DA MANIFESTAÇÃO
Ocorre, todavia, que, não obstante o brilhantismo do órgão julgador, entendo que a r. decisão há de ser reparada pelas razões abaixo expostas:
Considerando o