Pratica iv
CLEÓBULO, qualificação (...), através de seu advogado abaixo assinado, conforme procuração na forma do art. 44 CPP, vem propor a presente: AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIARIA DA PÚBLICA, conforme artigos 41 e 29 CPP. Em face de CAIO, qualificação (...) e MÉLVIO qualificação (...), conforme passa a expor e ao final requerer:
DOS FATOS
Que no dia 08/01/2012, por volta das 23 horas os querelados praticaram o crime de furto, nos moldes do art. 155 CPP, tendo terminado o inquérito policial, que ao final o relatório daquela autoridade apontava os querelados como autores do delito.
É evidente nos autos a omissão do Ministério Público, tendo em vista, o decurso do prazo do art. 46 do CPP, sem que tivesse sido apresentada a denuncia. Em razão da omissão do Ministério Público em cumprir os princípios da obrigatoriedade e indisponibilidade, levou o querelante a tomar as devidas providências no tocante ao ajuizamento da presente Ação Penal Privada Subsidiária da Pública, art. 29 CPP.
DO PEDIDO Diante do exposto, requer: 1) Recebimento da presente Ação Penal Privada Subsidiária da pública;
2) Oitiva do Ministério Público;
3) Citação dos querelados, CAIO (endereço onde vai ser citado) e MÉLVIO (endereço onde vai ser citado);
4) Que sejam ao final, os querelados condenados nas penas do art. 155 CP;
5) Fixação do valor mínimo indenizatório na forma do art. 387, inciso IV do CPP, que desde já sugiro que a indenização seja fixada no mínimo a R$ 300,00;
6) Que sejam condenados os querelados, as custas e despesas processuais.
Nestes termos
P. Deferimento.
BH, ....de ...de ...
ADVOGADO
OAB
ROL TESTEMUNHA.