ação monitoria
COMPANHIA ENERGÉTICA DE GOIÁS - CELG, Sociedade de Economia Mista, concessionária de serviços públicos de energia elétrica, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.543.032/0001-04, com sede e foro em Goiânia/GO, na Rua 2, Quadra A-37, Ed. Gileno Godói, Jardim Goiás, vem, por seu Advogado (m. j.), com endereço profissional à Dr. Olinto Manso Pereira nº 971, Setor Sul - Goiânia/GO, onde recebe as comunicações de estilo forense, com fundamento nas disposições do art. 1102, a,b,c do Código de Processo Civil e art. 59 caput da Lei nº 7.357 de 02 de setembro de 1985, propor
AÇÃO MONITÓRIA,
em face de UNIRIO PIRES ROLIM, qualificação ignorada, portador do CPF Nº 254.281.360-49 e ZENI CAROLINA ROLIM, qualificação ignorada, portadora do CPF nº 646.984.240-20, residentes e domiciliados sito à FAZENDA SAMANBAIA, ZONA RURAL – LUZIÂNIA/GO sendo este o endereço para citação, consoante as razões de fato e de direito a seguir aduzidas.
DOS FATOS
A relação jurídica entre as partes se materializou com a emissão de cheques, por parte do requerido, como forma de pagamento à requerente, pelos serviços de fornecimento de energia elétrica prestados.
Ocorre que apresentado os títulos no prazo legal para a devida compensação, os mesmos foram devolvidos por falta de provimento de fundos disponíveis ao pagamento.
Assim, a parte requerida fez uso dos serviços de energia elétrica prestados, incorrendo, contudo, em inadimplência no pagamento das obrigações advindas do pactuado. Assim, fez uso de um serviço adquirido junto à autora, deixando, contudo, de efetuar o pagamento do mesmo.
A requerente, diante de tal posicionamento, e na incansável busca pelo que é justo, vem agora buscar a tutela jurisdicional do Estado, por meio da Ação Monitória, fundada em documento escrito sem eficácia