ação judicial
1ª Vara do Trabalho de Divinópolis
Av. Getúlio Vargas, 127 - - Centro
35500-024 - Divinópolis - MG
DESPACHO No. : 17968/12
Nro ÚNICO TST: 01261-2011-057-03-0
Nro ÚNICO CNJ: 0001261-34.2011.503.0057
RECLAMANTE : Renato Soares de Abreu
RECLAMADO : Sonotech Comércio e Representação de Colchões Ltda.
CONCLUSÃO
Nesta data faço CONCLUSOS os autos a(o) MM. Juiz(a) do
Trabalho.
Divinópolis,14 de novembro de 2012.
Bel. Euro Antônio Lages Viana
Diretor(a) de Secretaria
Vistos etc.
Homologo o acordo, tal como entabulado pelas partes na petição apresentada, para que surtam os efeitos legais.
Proceda-se com o cancelamento do(s) registros no BNDT e, se for o caso: a) expeça-se ofício ao SPC determinando o cancelamento do registro dos executados, determinado em decorrência deste processo; b) expeça-se ofício ao SERASA determinando o cancelamento do registro dos executados, determinado em decorrência deste processo; c) cancelem-se as restrições sobre os veículos dos executados.
Expeça-se ofício ao Tabelionato de
Protesto para cancelamento dos registros determinados nestes autos, depois de pagas as despesas, diretamente no cartório.
Intimem-se as partes a virem receber seus respectivos documentos, em 05 dias, pena de eliminação.
Tendo em vista que neste processo o valor total devidos a título de contribuições previdenciárias não ultrapassa a R$10.000,00 (piso estabelecido na Portaria MF n. 435 de 2011), está a dispensada a intimação da União, tal como estabelecido no "Ato
Conjunto TRT3/GP/CR/DJ na 01, de 28 de abril de 2010 - TRT da 3ª
Região".
Decorrido o prazo e, recebidos ou eliminados os documentos, arquivem-se os autos.
Divinópolis,19 de novembro de 2012.
Dr. Geraldo Helio Leal
Juiz(a) do Trabalho
Documento autenticado por login e senha em 14/11/2012 11:37hs por Euro
Antônio Lages Viana