Ação Judicial
ARRUDA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 40.253.694-0 e inscrito no CPF/MF nº 230.447.758-50, residente e domiciliado na Rua Minas Gerais, 80, Monte Carlo, na cidade de Campo Grande/MS - CEP 79022-280, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seus advogados abaixo assinados, propor a presente
AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE COM PEDIDO LIMINAR
em face de ALVIM, chefe do grupo de sem-terras, brasileiro, alto, magro, pele clara, cabelo raspado, braços totalmente tatuados, atende pelo apelido de ‘’Esqueleto’’, residente e domiciliado na Rua Jesuíno Marcondes Machado, nº 505, Nova Campinas, na cidade de Tangará da Serra – MT, CEP 73.300-970, pelas razões de ordem fática e jurídica que articuladamente passa a expor.
I - DOS FATOS
O Autor arrematou um imóvel localizado em Tangará da Serra, situado na Rua Jesuíno Marcondes Machado, nº 505, Nova Campinas, na cidade de Tangará da Serra – MT, de conforme demonstra a carta de arrematação em anexo, datada de 17/08/2014, tendo o Autor efetivado a averbação desta junto ao Cartório de Ofício de Registro de Imóveis em 17/09/2014, conforme demonstra a certidão em anexo.
Ocorre que, o aludido imóvel encontra-se ocupado pelo Réu e seu grupo, que, procurado no intuito de amigavelmente desocupar o imóvel, não demonstrou interesse em fazê-lo por si, o que forçosamente ora se busca através da tutela estatal.
São estes os fatos que demonstram a relação jurídica existente entre o Autor e o Réu, passando aquele a dissertar sobre os fundamentos jurídicos que sustentam a sua pretensão.
II – DA TUTELA ANTECIPADA
O artigo 273 do Código de Processo Civil disciplina a tutela antecipada em que o Autor terá os efeitos da tutela jurisdicional antecipadamente não acarretando prejuízos. Vejamos:
Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da