Drogas e Recuperação
Michele Schneider
Resumo: O presente artigo trata do uso de drogas, da situação de dependentes químicos, dos problemas por ela causados, da atuação e eficácia do Estado nestes casos, as formas de aplicabilidade da medida, traz discussões a respeito da aplicação do internamento compulsório e medidas terapêuticas como forma de auxílio aos dependentes. Sociedade vigiada para forma de controle das pessoas. Mostra-nos que esta medida esta prevista em lei, e é direito de todos terem seu acesso, também cito algumas leis específicas regidas para crianças e adolescentes. E por fim, concluo com a opinião sobre artigo.
Palavras chaves: Drogas, Dependência, Estado, Sociedade e Eficácia.
O consumo de drogas está inserido na vida de grande parte de crianças e adolescentes, elas fazem parte de um problema que afeta boa parte dos habitantes do mundo, elas fazem parte do dia a dia de muitas pessoas e não discrimina raça ou classe social. São causadoras de muitos problemas de saúde, psicológicos e também sociais, existem alguns motivos que podem levar ao seu uso, como a pobreza, o cotidiano vivido ao meio do tráfico, problemas emocionais ou familiares, a busca do prazer, etc..
O Estado criou uma alternativa de auxílio para dependentes que precisam de apoio para se afastar do uso e se libertarem do vício, pois sozinhos não conseguem. Esta medida é chamada de Internação Compulsória. O Internamento Compulsório é válido, esta em conformidade com a lei e previsto na Lei 10.216/2001, art. 6º, visa amparar o dependente químico, para que consiga se libertar do vício. A lei abrange três tipos de internações, conforme Dalsenter e Timi explicam:
A voluntária, a involuntária e a compulsória. A internação voluntária é “aquela que se dá com o consentimento do usuário”, ou seja, é aquela em que a pessoa opta por esse regime de tratamento dando-se por solicitação escrita (declaração) do paciente. A internação involuntária se dá “sem o consentimento do usuário