ação inicial
*******, brasileiro, casado, analista de sistemas, portador do RG nº. ****** e inscrito no CPF *******, por sua advogada, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
contra *******, pelos fatos e argumentos que passa a expor:
I. DOS FATOS
1. No final de 2013 o autor foi comunicado pela empresa em que trabalhava que seria transferido para o Panamá. Diante disso, o autor providenciou a documentação necessária para a sua transferência, juntamente com a família, para aquele país.
2. Em consulta realizada pela imigração, o autor veio a descobrir que seu nome havia sido inscrito no cadastro do SERASA por haver pendências financeiras junto a empresa ré, no valor de R$ 119,60, consubstanciada em 04 parcelas de R$ 29,90, com vencimentos em 25.04.13; 25.03.13; 25.03.13; 25.02.13. Tomou, ainda, conhecimento que se tratava de uma linha de celular no Estado de Minas Gerais, cujo número é (34) 8424-0873.
3. Ocorre que o autor NUNCA contratou os serviços da empresa ré, tendo feito de imediato uma declaração de que desconhecia a dívida vinculada ao seu CPF, solicitando, desta forma, a sua exclusão.
4. No entanto, para que o autor pudesse efetuar sua mudança de país, ou seja, conseguir o visto do Panamá e transferir-se para aquele país efetivamente, não teve outra alternativa senão realizar o pagamento da dívida para que seu visto não foi indeferido.
5. Ao solicitar, via e-mail, os boletos para pagamento dos débitos, só constavam duas parcelas no valor de R$ 29,90: a 1ª com vencimento para 25.02.13 e a 2ª com vencimento para 25.03.13.
6. Após efetuar o pagamento, formalizou uma reclamação junto a ANATEL, nº da solicitação 3709761-2013, explicando que desconhecia a dívida inscrita em sua CPF, pois não havia