ação inicial
COMARCA DE BELÉM.
ANTÔNIO VITOR TOURÃO PANTOJA, brasileiro, paraense, divorciado, advogado inscrito na OAB-PA; 19. 782 e ALTEMAR DA SILVA PAES JUNIOR, brasileiro, paraense, casado, advogado inscrito na OAB-PA 17.885, ambos com escritório profissional na Rua Doutor Malcher, n°: 500, Bairro: Cidade Velha, CEP:66020-250,
Belém-Pará. vêm mui respeitosamente a digna presença de Vossa Excelência, em causa própria, para nos termos dos artigos 568,I e 585, I do Código de Processo Civil, propor
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Em face de D.G de OLIVEIRA COMÉRCIO- EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº. 17.142.721/0001-39, com sua sede sito na Avenida Presidente
Rua Doutor Malcher nº. 500. Cidade velha Belém/PA
Fone/fax: 8136-2900/8228-6555/8130-1906
Vargas- Edifício Importadora, nº: 197, Sala- 208, Bairro: Campina, Belém-Pará, CEP:
66.010-000, em decorrência das justificativas de ordem fática e de direito abaixo delineadas. I-
DOS FATOS:
Os Exeqüentes prestaram serviços à Executada, ora empresa D.G DE
OLIVEIRA COMERCIO- EPP, a qual efetuou o pagamento pelos serviços através do cheque ora perseguido. (docs. 04).
Ocorre que os Exeqüentes em questão, já tentaram receber os valores devidos, e não conseguiram, pois o cheque como se observar já foi devolvido várias vezes pelo motivo 11 e 12, ou seja, por não possuir fundos suficientes.
Inconformados, com a falta de responsabilidade, de compromisso, bem como a má fé da executada, entraram em contato com esta e não conseguiram qualquer informação. Diante da dissimulação e desinteresse para honrar a obrigação, vem .perante
Vossa Excelência para fazer valer seus direitos.
O débito ora apurado, seguindo à diretriz do art. 614, inc. II do Caderno
Processual Civil é de:
CHEQUE VENCIMENTO
000144
30/12/2013
VALOR
R$ 1.250,00
JUROS
V.ATUALIZADO
1,0%
R$ 1.299,58
R$ 74,14