ação indenizatória
, brasileira, divorciada, pensionista, portadora do R.G. nº, inscrita no Ministério da Fazenda com o CPF nº residente e domiciliada na Rua, por suas procuradoras que a esta subscrevem e abaixo assinam (Procuração em anexo) que para fins do que determina o art. 39-I do CPC declaram possuir escritório profissional cujo endereço encontra-se no rodapé, onde deverão receber intimações e demais notificações, respeitosamente vem a presença de V.Exª., ingressar com a presença
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS
Em face de TELEMAR NORTE LESTE S/A, na pessoa de seu Representante Legal, com sede na Rua do Lavradio, nº 71, Rio de Janeiro – RJ, 20230-070, Inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.000118/0001-79, IE 81.680.469, pelos fundamentos abaixo alinhavados:
I - DOS FATOS
A autora foi cliente da ré através da linha quando à partir de fevereiro de 2013 começou a notar que suas constas estavam chegando com valores muito maiores do que estava acostumada a pagar, visto que é idosa, mora sozinha e não efetua diversas ligações. Porém por ser uma pessoa extremamente correta, mesmo sem contestar efetuo o pagamento do valor de R$ 171,33 religiosamente na data do vencimento.
No entanto, quando a conta com vencimento em 15/03/2013 chegou em sua residência, ao verificar o valor de R$ 131,08 também estranhou, considerando muito elevado ao contumaz. Entrou então em contato com a central de atendimento da ré a fim de contestar os referidos valores e ficou aguardando resposta.
No mês seguinte ao receber a conta com vencimento em 15/04/2013, novamente constatou valor elevado, ou seja, R$ 133,82, também alto, porém como já havia contestado a fatura do mês anterior achou por bem pagar e aguardar a resposta da contestação.
Quando a conta com vencimento em 15/05/2013 chegou à residência da autora, esta teve uma surpresa, tendo em vista que não constava débitos a serem