ação indenizatória
ALVANIRA BRITO SANTOS, brasileira, viúva, pensionista, Carteira de Identidade nº 04083281-8 (IFP), inscrita no CPF sob o nº 477,102,097-34, residente e domiciliada à rua Flamengo , s/n, lote 13, Qd 228, Vilar dos Teles, São João de Meriti – RJ, CEP 25576-260, representada pela sua procuradora ELBA SANTOS DE OLIVEIRA, brasileira, casada, do lar, RG nº 06464762-1 IFP, inscrita no CPF sob o número 779.005.107-53, residente e domiciliada à rua Dois de Fevereiro, 173, apt. 201, Encantado – RJ, CEP 20730-451, vem, mui respeitosamente, por seu advogado in fine assinado, com escritório estabelecido à Rua Acadêmico Valter Gonçalves, nº. 01, cobertura 08, Centro, Niterói, RJ, CEP 24.020-290, endereço que indica para fins do art. 39, inciso I, do Código de Processo Civil, para propor a presente:
AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
Pelo Procedimento Comum Ordinário
(Com pedido de Gratuidade de Justiça)
em desfavor de BANCO DO BRASIL SA., sediada à Avenida Mal Floriano, 114, Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20080-900, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:
DOS FATOS
A autora, em 02 de abril de 2008, recebeu um telegrama fonado, informando que se encontrava disponível para resgate a guia de depósito judicial nº 40141405, com emissão em 29/11/2004, e que deveria entrar em contato com Maria Antonia de Albuquerque no telefone (13) 3011-2763 ou 9117-3306, para maiores esclarecimentos.
No dia 04 de abril, a autora entrou em contato para obter mais informações a respeito da referida ação conjunta indenizatória, sendo-lhe informada, pela atendente do escritório, que o advogado, Dr. José Augusto Ribeiro, iria retornar a ligação, em breve.
No dia 07 de abril, o Sr. José Augusto Ribeiro ligou para a autora e confirmou todas as informações contidas no telegrama. Acrescentou que se referia a um fundo de pensão do seu