Ação Indenizatória
XXX, brasileira, casada, assistente fiscal, portadora da Carteira de Identidade nº XXX, expedido pela SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob o nº XXX, residente e domiciliada na Rua XXX nº XXX Apto XXX, Bairro, nesta cidade, CEP XXX, vem à presença deste Juízo, por seu procurador infra-assinado (conforme documento anexo), propor a presente AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS em face de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.296.295/0001-60, com endereço à Av. Marcos P. de U. Rodrigues, 939 Edif. C. Branco Office Park - Torre Jatobá - 9° andar, CEP.: 06460-040 - Alphaville Industrial – Barueri-SP, e o faz com fundamento nas razões de fato e de direito a seguir: 1. Dos Fatos 1.1. A Autora, no dia 10 de dezembro de 2013, viajou, juntamente com seu filho menor de apenas 3 anos, do Rio de Janeiro - Aeroporto Santos Dumont - para Campinas em São Paulo - Aeroporto Viracopos, cumprindo esse trajeto no vôo da AZUL - nº AD 4007, ora Ré (conforme documento anexo). 1.2. Ressalta-se, que a Autora estava realizando uma viagem para passar o final do ano com sua família, uma vez que a autora não é nascida e não possui familiares nesta cidade de Campos dos Goytacazes/RJ, estando agora habitando nesta cidade por motivo de trabalho de seu cônjuge.
1.3. Vale destacar, que em virtude do longo período que passaria fora de sua residência e ainda com uma criança, a Autora viajou com três malas, despachando duas e levando consigo uma mala de mão, confiando que, uma vez despachadas, de forma segura e sem nenhum vício elas seriam devolvidas no local de desembarque. Em virtude disso, a Autora se manteve despreocupada ocupando sua atenção somente em verificar o bem-estar de seu filho Lorenzo de apenas 3 anos. 1.4. No entanto, após desembarcarem em Campinas/SP, a Autora buscando vigiar o seu filho e ao mesmo tempo tirar as malas da