Ação Indenizatória
KELY CRISTINA SCHETINO DA SILVA, brasileira, casada, portadora da carteira de identidade nº 100751640-3, inscrita no CPF/MF sob o nº 078.007.727-05, residente e domiciliada na Avenida Presidente Tancredo Neves, nº 292 casa 01, Progresso, Carmo/RJ, CEP 28.640-000, por suas procuradoras abaixo assinadas vem, mui respeitosamente perante V. Exa. propor:
AÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
em face de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRECIDADE SA, inscrita no CNPJ sob o n.º 60.444.437/0001-46 e inscrição estadual n.º 81380.023, com enderço na Avenida Marechal Floreano, nº 168, Centro, Rio de Janeiro/RJ , CEP: 20080-002, pelos fundamentos fáticos e jurídicos, consoante abaixo aduzidos.
DOS FATOS:
A Requerente reside no endereço acima assinalado, encontrando-se neste local instalado o medidor de nº 2297721 da empresa Requerida. Portanto, a autora é usuária dos serviços prestados pela Ré, sendo identificada através Código do Cliente n.º 3109832, estabelecendo entre as partes uma relação de consumo. Ocorre que, no dia 01 de outubro de 2013, por volta das 13h30min, o filho da autora, João, de treze anos, foi surpreendido por um funcionário da requerida que cortou o fornecimento de energia elétrica de sua residência, e, para tanto alegou que havia um débito referente ao mês de agosto de 2013.
João, informou ao funcionário da empresa que a conta estava paga e pediu que aguardasse para que ele entrasse em contato com sua mãe, pois não sabia onde estava a conta. Ele também pediu ajuda ao namorado da irmã da autora que estava na frente da sua casa.
Infelizmente o funcionário da requerida disse que não poderia aguardar, cortando imediatamente o fornecimento de energia. Antes mesmo de concluir o serviço, João já tinha