Ação indenizatória
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NILÓPOLIS - RJ
ANDERSON COUTINHO DO NASCIMENTO, brasileiro, casado, devidamente inscrito no CPF sob o n.º 046.966.047-30, advogado, OAB/RJ n.º 130.524, residente e domiciliado nesta cidade na Rua Felicidade de Jesus Teixeira, n.º 136, casa 12, centro, Nilópolis - RJ, Cep: 26.535-650, que indica para os fins do art. 39, I, do CPC, advogando em causa própria, vem a presença de Vossa Excelência propor:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO c/c OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
em face de BANCO ITAÚ S/A, com CNPJ nº 60.701.190/0001-04 com endereço comercial na AV. Rio Branco, n.º 109 A, LJ, SS, centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP 20.040-004 , pelos fatos e fundamentos abaixo descritos.
Requer, desde já, passe a constar na capa dos autos, bem como nas futuras publicações, pelo órgão da imprensa oficial, exclusivamente o nome do advogado MARCELO SANTOS LEITÃO, OAB/RJ N.º 107.456, sob pena de nulidade.
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Rua Alberto Teixeira da Cunha, nº 38, sala 709, Centro, Nilópolis, RJ, CEP 26510-613 (Edifício Excentric)
Tel.: (21) 2692-5199 / Marcelo 7835-6467 / Marcio 7841-1676 lmcadvocacia@gmail.com // www.lmcadvocacia.com.br
PRELIMINARMENTE
I - Da Gratuidade de Justiça
Em sede preliminar, ressalta-se que o autor é hipossuficiente economicamente, não possuindo, assim, condições de arcar com as custas e honorários advocatícios sem que não haja prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, motivo pelo qual deverá ser concedido os benefícios da gratuidade de justiça na forma da na Lei nº. 1.060/50 e em atenção ao direito fundamental de acesso à justiça, como garantia constitucional prevista no artigo 5º, XXXV da Carta Magna.
II – Da