Ação indenizatória por danos morais
SARA BRITO, brasileira, solteira, autônoma, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000.00, RG o nº 000.000.000.0, residente à rua das Palhas nº 23, centro, Três Rios, representada pelo seu advogado (doc. Anexo), apresenta AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C COM O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA , em face de Azul Card Banco Múltiplo S/A, situado à Praça São Sebastião, 21, centro Três Rios/RJ, pelos motivos, os quais passa a expor.
DOS FATOS
A autora possui cartão de crédito junto à instituição ré. No dia 12/11/2012, realizou compra no valor de R$ 1.300,00 (Mil e trezentos reais) devidamente quitada no prazo correspondente.
A requerente surpreendeu-se ao ser informada, pelo gerente do banco Amarelo S/A no qual mantém conta corrente, de que seu nome fora incluído no SPC, em virtude de compra, no montante de R$ 2,400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) realizada no dia 15/06/2013. Notificou-se, ainda, que a aquisição se deu por cartão dependente do seu, e que o comprador alterou o endereço de entrega da fatura.
Até o momento, a demandante não recebeu qualquer advertência, por parte do serviço protetivo. Inconformada com a existência do débito e a consequente negativação do seu nome, e profundamente consternada, a autora esgotou as possibilidades de resolução do conflito fora da esfera judicial, motivo pelo qual não vislumbra outra possibilidade, senão pela interferência da autoridade judicial, de alcançar a reparação pelos danos sofridos.
DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Conforme o Estatuto Processual Civil Brasileiro, em seu art. 273, o juíz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação.
DO “PERICULUM IN MORA”
O inciso “I” do referido