Açao Indenizatoria por Danos Morais
Trata-se de ação na qual o autor reclama indenização, alegando danos morais causados em decorrência de declarações caluniosas por parte dos agentes. Destarte, invocando o art. 5º, X da Constituição Federal e art. 159 do Código Civil, e considerando a intensidade da dor sofrida, a condição social do autor, a gravidade do fato causador do dano, o grau de culpa e a situação econômica da parte ré, requer a condenação dos agentes, com a decorrente fixação dos valores de danos morais, embasada na fusão dos dispositivos: art. 1521-III e 1547- § único, do Código Civil, e arts. 49 e 60 do Código Penal. São requeridos ainda, o pagamento das custas processuais e advocatícias e o julgamento antecipado da lide.
A ampla defesa é um princípio assegurado na Constituição de 1988. Essa garantia baseia-se no direito à informação, no direito de manifestação e de ver seus argumentos considerados.
O artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal diz que “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”. Porém, se uma das partes no processo age de forma maldosa, seja com dolo ou culpa, utilizando procedimentos escusos para vencer ou ainda, mesmo sabendo ser impossível vencer, para prolongar o andamento do feito, o magistrado pode penalizar quem abusa do direito de pedir.
DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS RÉUS:- A denunciação, em caso de danos, só cabe contra o que, legal ou contratualmente, está obrigado a, em ação regressiva, indenizar o que perde a demanda (CPC, art. 70, III), o que não é o caso dos autos porque haveria solidariedade entre o empregador e seu Representante legal, e é da essência da solidariedade passiva poder o Autor exigir o cumprimento da obrigação de ambos.
De passagem, diga-se que a Constituição Federal de 88, consagrou os direitos do Autor, como depreende-se a seguir:
Art. 5º - Todos são iguais