ação indenizatória por danos morais
Advogada OAB/BA 35218
EXMO.(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
DE DEFESA DO CONSUMIDOR DA COMARCA DE SALVADOR – BA.
ROSILENE OLIVEIRA CERQUEIRA, brasileira, inscrito no CPF/MF sob o nº 797.965.405-68, portador da cédula de identidade RG nº 07713650 04 SSP/BA, residente e domiciliado na Rua
Engenheiro Carlos Guimarães, nº 04, Bairro Caixa D’água, Salvador, Bahia, por sua procuradora que esta subscreve, com endereço profissional na Rua Asclepiades Menezes nº 30, centro,
Santo Amaro, Bahia, vem a V. Ex.ª propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
fundamentada no art. 5.º da Constituição Federal, c/c os arts. 6.º VI, 14 e 22 da Lei 8.078/90 e art. 159 do Código Civil, contra a LOJAS MAIA LTDA, com endereço na Rua Conselheiro
Junqueira Ayres, nº 08, Bairro Barris, Shopping Center Piedade, CEP. 40.070-971, inscrita no
CNPJ nº 09.268.517/0063-33 e CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A, com endereço na Rua Campos Bicudo, nº 98, 4º andar, Conjunto 41, Bairro CHACARA ITAIM, Cidade São
Paulo, CEP nº 04.536-010, inscrita no CNPJ sob o nº 08.279.191/0001-84, e NOKIA DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA, com endereço na Avenida Torquato Tapajos, nº 7200, KM 12, Bairro
Colonia Terra Nova, Cidade Manaus, Estado Amazonas, CEP nº 69.093-415, inscrita no CNPJ nº
02.140.198/0001-34, pelos motivos que passa a expor:
PRELIMINARMENTE – requer com fulcro no art. 5.º inciso LXXIV da CF/88, combinado com a
Lei 1.060/50 e alterações na Lei 7.510/86, os benefícios da gratuidade da justiça, vez que não dispõe de recursos para arcar as despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento.
Karine Alves Rodrigues
Advogada OAB/BA 35218
DOS FATOS
Que comprou um celular NOKIA modelo C2 – 06, cor lilás na Lojas Maia no valor de R$290,00
(duzentos e noventa reais) e pagou pela garantia estendida o valor de R$30,40 (trinta reais e quarenta centavos), conforme nota fiscal e