Ação indenizatória de danos morais
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em face de João, solteiro, portador do RG N 7.532.235-9 PR e CPF/MF 009.531.229.07, domiciliado na Rua Rui da Dosa, nº 520, Cep 83600-000, Campo Largo -PR.
DOS FATOS:
No dia 24 de agosto de 2005, por volta aproximadamente das 15:00 horas o querelante, ANA, foi surpreendido ao ouvir tamanha ofensa a sua pessoa diante o Tribunal.O Sr João aproveitando-se da ocasião onde estava próximo a Ana e passava um trem próximo ao local fazendo muito barulho, disse as seguintes injurias: "dada à vida fácil" e "não é mulher séria". Com tais fatos apenas Ana pode ouvir o que João dizia de sua pessoa as outras pessoas presente apenas puderam ler seus lábios.
E que durante e após os fatos o querelante teve situações constrangedoras, passando noites em claro preocupada com que as outras pessoas pensavam dela. Razão pela qual o suplicante vem postular seu direito em Juízo.
DA CULPA:
Inegavelmente a causa do incidente é exclusiva do requerido por conduta imprudente quanto ao procedimento adotado, Além de a conduta realizada está definida como crime conforme artigo 140 do Código Penal: Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
DO DIREITO:
Art. 140 do Código Civil: O direito à indenização material e moral é garantido constitucionalmente, nos termos do inciso 5º da C. F. de 88, "in verbis":
Art. 5º V "É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo,