Ação Indenizatória Danos Morais
“O consumidor é o elo mais fraco da economia: e nenhuma corrente pode ser mais forte do que o seu elo mais fraco”
Henry Ford
BRENDA MORETTI LAPORT (“autora”), brasileira, solteira, estudante universitária, identidade n. 27.324.263-6 inscrita no CPF sob o n. 119923897-05, domiciliada na Avenida Peregrino Júnior n. 380, apto. 411, CEP n. 22631-460, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, vem, por meio de seu advogado infra-assinado (cf. doc. 1), respeitosamente, perante V. Exª, mover a presente
Ação Indenizatória Por Danos Morais
Em face de DECOLAR. COM LTDA (“ré”), sociedade inscrita no CNPJ de n. 03.563.689/0001-50, domiciliadas à Avenida Paulista n. 949, 3º andar, Bela Vista, CEP n. 01311-100, São Paulo/SP (cf. doc. anexo 3), pelos fundamentos de fato e de direito a seguir transcritos.
.I.
Dos fatos
No dia 12.03.2012, a autora adquiriu pelo site da ré, junto com sua mãe, o seguinte pacote turístico para duas pessoas (cf. doc. 2):
Rio de Janeiro Santiago (CHILE) Rio de Janeiro, incluso, também, hospedagem por 5 (cinco) noites no hotel Alcala Del Rio. O pacote foi comprado por R$ 2.770,00 (dois mil setecentos e setenta reais) e com 4 (quatro) meses de antecedência (cf. doc. 5), já que o voo de ida para Santiago sairia em 20.07.2012.
Insta ressaltar que não era uma viagem qualquer. Tratava-se de uma viagem especial, de férias, da autora com sua mãe, que iria lhe presentear com a viagem por ter completado 18 (dezoito) anos recentemente. Na época, a autora gozava de suas férias escolares, enquanto sua mãe estava em período de férias laborais. Sabe-se que no mês de julho a cidade de Santiago do Chile, por ser cercada pela Cordilheira dos Andes, possui um clima montanhesco gélido e a temperatura da cidade fica entre 3°C a 16°C, ou seja, um frio muito mais