Ação indenizatória cc pedido de tutela antecipada e pedido liminar
APARECIDO GOMES DOMINGOS, brasileira, solteira, comerciaria, portadora da Carteira de Identidade RG nº 5.067.865-0-PR e inscrita no CPF/MF sob n° 873.098.234-53, residente a Rua Jose Fábio, nº 33, Bairro Bom Amigo, Telêmaco Borba/Pr, por intermédio de sua advogada infra-assinada(ut instrumento procuratório em anexo), com escritório profissional à Rua Leônidas Garcia Rodrigues, nº 654, centro, Telêmaco Borba/Pr, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento da legislação processual em vigor, promover a
AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E PEDIDO LIMINAR
Contra ROSE MARIA TAMARICO, brasileira, bancaria, portadora da Carteira de Identidade RG nº 444.333.111-9/SSPRS, inscrita no CPF/MF sob n° 999.777.666.54, residente a Rua Mario Moreira, nº 56, Bairro Jesus Luz, Telêmaco Borba/Pr,
BANCO BRASILEIRO S/A, pessoa jurídica de direito publico, inscrita no CNPJ sob nº com agência a Avenida Klabin, nº 777, centro, CEP 84.777.000, pelos substratos fáticos e jurídicos a seguir expostos:
I – DOS FATOS
A Requerente reside nesta cidade de Telêmaco Borba/PR, desde que nasceu e há muitos anos trabalha no comércio local. É cliente correntista do segundo requerido e, nesta condição conheceu a funcionária deste, ou seja, a primeira requerida, estabelecendo com a mesma uma relação de confiança.
Por conta deste relacionamento amigável, a primeira requerida em 31 de janeiro de 2007, procurou a autora, a qual relatou de que estava necessitando fazer um empréstimo para o um caso grave de saúde de seu irmão e solicitou que a autora cedesse sua conta corrente para realizar tal ato.
Em princípio a autora ficou com receio de fazer a operação, mais acabou cedendo e, depois quando viu que se tratava de uma quantia considerável (R$ 20.150,00) e, que com seu salário jamais poderia