Ação Governamental e os Abusos do Poder de Mercado
2014
- Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência
É o conjunto de órgãos governamentais responsável pela promoção de uma economia competitiva no Brasil, por meio da prevenção e da repressão de ações que possam limitar ou prejudicar a livre concorrência. O SBDC é composto pela Secretária de Direito Econômico (SDE), órgão de Ministério da Justiça, pela Secretária de Acompanhamento Econômico (Seae), órgão de Ministério da Fazenda, e pelo Conselho Administrativo da Defesa Econômica (CADE), autarquia federal vinculada ao Ministério da Justiça. Atualmente o SBDC é formado pelos órgãos governamentais: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e, Secretária de Acompanhamento Econômico (Seae).
SDE: Responsável por instruir a análise concorrencial dos atos de concentração econômica, bem como investigar infrações à ordem econômica.
Seae: Responsável por emitir pareceres econômicos em atos de concentração, investigar condutas para oferecer representação à SDE, bem como elaborar facultativamente pareceres em investigação sobre condutas anticoncorrenciais.
CADE: Responsável pela decisão final, na esfera administrativa, dos processos iniciados pela SDE ou Seae. Após receber os pareceres da SDE e Seae, que não são vinculativos, o CADE tem a tarefa de julgamento os processos administrativos que tratam da conduta anticoncorrencias quanto as análises de atos de concentração econômica.
EXEMPLO: Agrupamento societário das empresas Antártica e Brahma, por meio da empresa AmBev.
- Sistema Nacional de Defesa do Consumidor:
SNDC congrega Procons, Ministério Público, Defensoria Pública e entidades civis de defesa do consumidor, que atuam de forma articulada com a Secretária Nacional do Consumidor (Senacon). Os órgãos do SNDC tem competência concorrente e atuam de forma complementar para receber denúncias, apurar irregularidades e promover a proteção e defesa dos