Remedio constitucionais
HABEAS-CORPUS
Os remédios constitucionais são mandamentos que visam proteger o indivíduo do desrespeito a algum direito considerado fundamental, cabendo ao Poder Judiciário seu processamento e julgamento. São eles:
HABEAS-CORPUS
• HABEAS-DATA
• MANDADO DE SEGURANÇA
• MANDADO DE INJUNÇÃO
• AÇÃO POPULAR
• AÇÃO CIVIL PÚBLICA
No Brasil, o Habeas-Corpus foi primeiramente expresso como direito pátrio no Código de processo Criminal de 1932, passando à regra constitucional na Carta de 1891.
A finalidade é proteger a liberdade de locomoção, ou seja, a liberdade de ir ,vir e ficar contra ilegalidade ou abuso do poder da autoridade pública ou seu representante legal. Pode ser preventivo (salvo conduto), quando a pessoa se sentir ameaçada em sua liberdade, ou repressivo (liberatório ou alvará de soltura), quando a privação de liberdade já tiver ocorrido.
O Habeas Corpus só beneficia pessoa física, embora pessoa jurídica possa impetrá-lo em favor de pessoa física.
O impetrante não precisa ser advogado, qualquer pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira, independente de ter capacidade civil, política de idade, sexo, estado mental ou autorização do paciente (procuração da vítima) pode impetrar tal ação, ressaltando que também pode fazer em benefício próprio, incluindo o analfabeto, desde que alguém assine a petição .Trata-se de uma ação gratuita.
HABEAS DATA
Visa proteger o direito de acesso ou retificação de informações pessoais constantes de bancos de dados governamentais, ou de acesso público. Trata-se de uma ação constitucional de caráter civil e isenta de