Ação fornecimento de aparelho, medicamento e tratamento
XXXXXXXX, qualificação, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de sua advogada que esta subscreve, procuração em anexo, propor Ação de Obrigação de Fazer, com pedido de liminar, em face do Município de _, pessoa jurídica de direito público interno, com domicílio _, representada juridicamente pelo Prefeito Municipal, e da Fazenda do Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público interno, com domicílio legal em sua capital, São Paulo, representado juridicamente, nos termos do art. 12, I do Código de Processo Civil e art. 99, I da Constituição Estadual, pelo Procurador-Geral do Estado, com domicílio na rua José Bonifácio, nº 278, São Paulo/SP, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
Dos Fatos
Consta dos documentos anexos que o Requerente XXX, pessoa idosa e usuário do SUS possui Perda Auditiva Neurossensorial Profundo na orelha direita e Perda Neurossensorial Moderada na orelha esquerda, conforme exames de audiometria em anexo. Tal degeneração é permanente e tanto necessita do uso contínuo de Aparelho Auditivo (AASI) em ambas orelhas.
Com efeito, nos termos do laudo incluso, o idoso necessita deste aparelho para poder ouvir e há mais de um ano vem se tratando pelo SUS, porém, não tem mais condições físicas e psicológicas de continuar já que é pessoa idosa e era ele quem comandava sua família e hoje não há ninguém para acompanha-lo e orienta-lo.
Além disso, o idoso sobrevive com uma renda de um salário mínimo que sustentam ele e sua esposa, e não possui condições de comprar o aparelho, essencial para sua saúde e vida digna. O custo do aparelho no mercado gira em torno de R$10.000,00 (dez mil reais), conforme orçamentos em anexo.
Entretanto, nem o SUS e nem a Prefeitura Municipal de Santa Rosa de Viterbo vêm proporcionando o tratamento adequado ao Requerente.
Do Direito
Tal conduta é contrária às