JOS PAULO INICIAL JUIZADO FAZEND RIO
“Os direitos fundamentais, em rigor, não se interpretam: concretizam-se.” (Paulo Bonavides. Curso de Direito Constitucional. Ed. Malheiros, 1997, p.545)
JOSÉ PAULO MOREIRA REAL, brasileiro, casado, aposentado, portador do RG n° 1.284.559, expedido pelo IFP e inscrito no CPF sob o n° 128.829.687-87, residente e domiciliado na Rua Carijós, n° 21, apto. 202 – Méier – Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.720-360, por seus advogados, ut instrumento de Mandato (doc. 03), cujas eventuais intimações deverão ser enviadas à Rua Sete de Setembro, nº 92, Gr. 704 – Centro – Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.050-002, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, para, com fundamento nos artigos 1º, III, 3º, I e IV, 5º, caput e § 2º, 6º e 196, todos da Constituição Federal, e artigo 461, do Código de Processo Civil, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (CONCRETIZAÇÃO DE DIREITO FUNDAMENTAL) C/C PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS
em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO, na pessoa do Procurador Geral do Estado do Rio de Janeiro, com sede localizada na Rua do Carmo, nº 27 – Centro – Rio de Janeiro/RJ e do MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, na pessoa do Procurador Geral do Município do Rio de Janeiro, com endereço sito à Rua Sete de Setembro, nº 58/A – Centro – Rio de Janeiro/RJ, pelos fundamentos fáticos e de direito a seguir delineados:
PRELIMINARMENTE,
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Inicialmente, afirma o Autor que não possui condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio, bem como o de sua família, razão pela qual faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos da inclusa declaração de pobreza (doc. 04), na forma do artigo 4º da Lei nº 1.060/50, com redação introduzida pela Lei 7.510/86 e artigo 1º, da Lei nº 7.115/83
1 – DO PÓLO PASSIVO
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