CONTESTAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONCESSÃO DE MEDICAMENTOS
Processo nº XXX
MUNICÍPIO , Entidade de Direito Público, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº , com sede e foro na cidade e comarca de , Estado de São Paulo, na Avenida xx, Nº Y, nos autos da – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER/DAR c.c PEDIDO LIMINAR, que lhe move JOSÉ DA SILVA, por seus procuradores e advogados que a esta subscrevem, mandato em procuração pública que se protesta pela juntada, vem respeitosamente à honrosa presença de Vossa Excelência, no prazo legal, oferecer a presente CONTESTAÇÃO, tendo em vista as razões de fato e de direito a seguir expostas:
PRELIMINARMENTE
DA ILEGITIMIDADE PASSIVA “AD CAUSAM”
Pede vênia o contestante para argüir, em preliminar, a ILEGITIMIDADE PASSIVA “AD CAUSAM” do MUNICÍPIO DE GUARIBA, que pede seja excluído do pólo passivo da ação.
Nesse sentido já julgou o C. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, que a responsabilidade no caso é do ESTADO, conforme RECURSO EXTRAORDINÁRIO 242.859-3 - RIO GRANDE DO SUL.
Inegável que a legitimidade passiva é do ESTADO, consoante o art. 196, da vigente Constituição Federal, ao dispor:
“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
Vale observar que o ESTADO, diferentemente do Município, tem orçamento compatível para atender toda a demanda da área da saúde, e não se mostra legítimo que esse encargo recaia sobre o ente municipal, notadamente tratando-se de medicação de alto custo.
Por conseqüência, respeitosamente requer a V. Exa, acolher a preliminar de ilegitimidade passiva do Município réu, e julgar extinto o processo com relação a ele, sem resolução de mérito, com fundamento no art.