OBRIGA AO FAZER MARIA JOSEFA CARREIRA
URGENTE
MARIA JOSEFA CARREIRA, brasileira, solteira, aposentada, portadora da cédula de identidade RG nº 9471155- SSP-SP – e do CPF nº 318.889.7812, residente e domiciliada na rua Marechal Deodoro, 1170, Centro, em Andradina, CEP 16901028, fone (recados) 18 3723 6241, vem por sua advogada (Procuração Anexa), nomeada nos termos do convênio entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil, (provimento em anexo), endereço profissional a avenida Samira Zahr, 228, Centro, em Castilho/SP, CEP 16 920 000, fone 018 3741 1919, e 99709 0048, vem, mui respeitosamente, promover a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. PEDIDO DE LIMINAR INALDITA ALTERA PARS
contra o MUNICÍPIO DE ANDRADINA, na pessoa de seu representante legal, com sede jurídica localizada no endereço rua Orensy Rodrigues da Silva, 341, Centro, em Andradina/SP, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Inicialmente, afirma a autora que não possui condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio bem como o de sua família, razão pela qual faz jus e requer o beneficio da gratuidade da justiça, nos termos do art. 4º da lei 1.060/50, com redação introduzida pela Lei 7.510/86, bem como comprova pelo Provimento em Anexo.
DOS FATOS
A autora tem 60 anos de idade , é aposentada por INVALIDEZ, com salário líquido de aproximadamente R$ 788,00 (SETECENTOS E OITENTA E OITO REAIS), mensais, sendo pessoa de parcos recursos financeiros;
Ocorre, Exa., que a requerente foi diagnosticada com ASMA COM DISPNÉIA AOS MÍNIMOS ESFORÇOS, apresentando INSUFICIENCIA RESPIRATÓRIA CRÓNICA GRAVE, conforme DECLARAÇÃO do médico DR. JOSÉ EDUARDO GARBELINI FIGUEIREDO, CRM 126743, PENUMOLOGISTA, CID J45, J96.1;
Tal mal, Exa., causa riscos