Igualdade de genero
Igualdade de Género
Igualdade de Género
Igualdade,Diversidade e Cidadania
Igualdade de Género
Princípio da Igualdade
1.
Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
2.
Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.
Artigo 13º da Constituição da Republica Portuguesa
Igualdade de Género
Princípio da Igualdade
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Corresponde à ausência de assimetrias entre mulheres e homens em todos os indicadores relativos à organização social, ao exercício de direitos e de responsabilidades, à autonomia individual e ao bem estar; ‐
Pressupõe o igual reconhecimento do valor social dos homens e das mulheres e do respectivo estatuto na sociedade;
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Implica a participação equilibrada de homens e mulheres em todas as esferas da vida, Incluindo a participação económica, política, social e na vida familiar, sem barreiras em relação ao sexo;
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Sublinha a liberdade que todas as pessoas têm de desenvolver as suas capacidades e de fazer as suas escolhas sem as limitações impostas pelos papeis sociais de género e considera, valoriza e trata os comportamentos aspirações e necessidades das mulheres e dos homens de igual forma.
Igualdade de Género
Direitos fundamentais
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Declaração Universal dos Direitos Humanos (10/12/1948)
Direito à vida
Direito à liberdade
Direito à segurança pessoal
Direito a constituir família
Direito a propriedade
Direito a liberdade de pensamento
Direito ao trabalho
Direito ao lazer
Direito à saúde
Direito a educação
Igualdade de Género
Cidadania
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“cidadania é a qualidade ou estado do cidadão”, entende‐se por cidadão “o indivíduo no gozo dos