ação expurgos plano collor Estado
xxxxxx, vêm, por intermédio de seu advogado infra - firmado, propor a presente AÇÃO DE COBRANÇA DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS em face do xxxxxxx, na condição de sucessor da extinta xxxxx pelos motivos de fato e de direito que passa agora a aduzir:
I - DOS FATOS
A autora é titular da conta poupança aberta sob o número xxxxx mantida junto à instituição bancária, ora Ré.
Releva ressaltar que a conta de poupança da Autora foi aberta antes da edição da legislação que alterou a forma de correção. Iniciada ou renovada caderneta de poupança, norma posterior que altere o índice de correção incidente sobre tal modalidade de investimento não pode retroagir para alcançá-la. Portanto, não afeta as situações jurídicas já iniciadas ou constituídas.
O critério de atualização estabelecido quando da abertura ou renovação automática das cadernetas de poupança, para vigorar durante o período mensal seguinte, passa a ser a partir de então, direito adquirido do poupador.
II. DOS FUNDAMENTOS
II.1. PLANO COLLOR I e II
Quanto à correção para os meses de março, abril e maio de 1990 e janeiro e fevereiro de 1991, relativos aos expurgos inflacionários determinados pelo Plano Collor I (Medida Provisória nº 168, de 15/03/90, posteriormente convertida na Lei nº 8.024/90) e Plano Collor II (Lei nº 8.177/91), sustenta que são devidos os índices março/90 (84,32%) abril/90 (44,80%), maio/90 (7,87%) e janeiro/91 (20,21%) e fevereiro/91 (21,87%), para corrigir os valores mantidos nas contas dos poupadores.
Sabe-se que o Plano Collor foi regulamentado pelas Medidas Provisórias n. 168/89, 172/90 e 189/90. A MP 168/90 foi convertida na Lei nº 8.024, de 31.04.1990, sem considerar as alterações implementadas pela MP 172/90.
O Supremo Tribunal Federal, através do julgamento do Recurso Extraordinário nº 206.048-8/RS, em data de 15.08.2001, foi