Collor 2
Sumário: 1. Introdução; 2. Do Plano Collor II; 3. Da legitimidade passiva; 4. Da prescrição; 5. Do direito adquirido ao BTN e do entendimento jurisprudencial; 6. Algumas observações necessárias; 7. Conclusão; 8. Notas
1. Introdução
O presente estudo é animado pelo intento de analisar os reflexos jurídicos produzidos pelo Plano Collor II sobre os depósitos em cadernetas de poupança durante o mês de fevereiro de 1991, a fim de fornecer aos poupadores e advogados caminhos para alcançar a restituição dos expurgos ocorridos aos saldos depositados.
Sua importância se manifesta ante ao fato de que há pouco, ou quase nenhum, desenvolvimento doutrinário acerca do tema, e também pela proximidade do prazo prescricional para a propositura da respectiva ação. Além disso, busca-se complementar nosso artigo "Fundamentos jurídicos para recuperar os expurgos ocorridos durante o Plano Collor" [01].
Passemos ao estudo do tema, fazendo a ressalva que cada caso deverá ser estudado preliminarmente pelo advogado antes de ingressar com a devida demanda judicial [02].
2. Do Plano Collor II
Foi a Medida Provisória nº 294, publicada em 1º de fevereiro de 1991, que deu nascimento ao denominado Plano Collor II. Um mês mais tarde, em 1ºde março de 1991, esta Medida Provisória seria convertida em lei (Lei de Conversão nº 8.177).
Interessa-nos, de modo especial, o art. 3º desta MP, pois determinou a extinção do BTN, até então índice de remuneração das cadernetas de poupança, por aplicação do art. 2º da lei 8.088/90 [03].
De outra banda, a lei 8.177 criou e determinou um novo índice de remuneração para as cadernetas de poupança, a TRD (Taxa Referencial Diária), a ser aplicado a partir de 1º de fevereiro, por inteligência de