VOC ACREDITA QUE SOMENTE A REGULAMENTA O DE LEIS SUFICIENTE PARA SE
REGULAMENTAÇÃO DE LEIS É SUFICIENTE
PARA SE OBTER UMA EDUCAÇÃO INCLUSIVA
EFICAZ E DE BOA QUALIDADE?
CLEIDE CARDOSO PEREIRA, R. A. 1112112.
CURSO DE LICENCIATURA EM ARTES.
São Paulo
2015
VOCÊ ACREDITA QUE SOMENTE A
REGULAMENTAÇÃO DE LEIS É SUFICIENTE
PARA SE OBTER UMA EDUCAÇÃO INCLUSIVA
EFICAZ E DE BOA QUALIDADE?
Embora os importantes documentos nacionais, tais como a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (LDB 3994/96); o Parecer 9/2001 CNE/CP publicado pelo Conselho
Nacional de Educação, que orientou sobre a organização dos cursos de formação de professores e as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da
Educação Básica (Resolução CNE/ CEB nº. 1/02), sinalizaram a necessidade de investimentos na formação docente para atuação na Educação Inclusiva, somente a regulamentação de Leis não é suficiente para garantir uma educação inclusiva eficiente e de qualidade.
A história da educação especial é dividida em quatro fases: Fase da Negligência conhecida também como fase da exclusão total, Fase da Institucionalização, Fase da
Criação de Serviços Educacionais e a Fase atual, que é a que está sendo praticada em nossos dias e na qual estamos trabalhando visando a inclusão.
Aqui no Brasil embora passamos pelas mesmas fases, elas ocorreram em momentos diferentes. Podemos dizer que paulatinamente os serviços referentes à educação especial estão crescendo e garantindo o acesso, a permanência e o desenvolvimento das pessoas com necessidades especiais no ensino regular, porém há um longo caminho à percorrer, para que esta conquista de fato se realize em sua totalidade, pois a regulamentação desses importantes documentos de Leis, embora tenha provocado um grande aumento no números de alunos com deficiências educacionais especiais matriculados nas escolas comuns, não foi suficiente para garantir a melhoria na qualidade dos processos educacionais. Infelizmente a escola atual não tem sido sensível às diferenças, já que