Aps a edio da Lei Complementar n 101, de 4 de maio de 2000, intitulada Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, a Secretaria do Tesouro Nacional - STN, na qualidade de rgo central do Sistema de Contabilidade Federal, nos termos da Lei n 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, regulamentada por meio do Decreto n 3.589, de 6 de setembro de 2000, vem buscando os meios normativos para atender ao disposto no pargrafo 2, do artigo 50 da LRF, que trata dos procedimentos de consolidao das contas da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios. Inicialmente foram padronizados os modelos do Relatrio de Gesto Fiscal e do Relatrio Resumido da Execuo Oramentria, por meio das Portarias da STN n 469, para a Unio, n 470, para o Distrito Federal e os Estados e n 471, para os Municpios, datadas de 21 de setembro de 2000. Posteriormente, foram expedidas a Portaria Interministerial n 163, de 4 de maio de 2001, da STN e SOF, padronizando as classificaes da receita e despesa e a Portaria STN n 180, de 21 de maio de 2001, detalhando a classificao das receitas para todas as esferas de governo. Entidade do Setor Pblico rgos, fundos e pessoas jurdicas de direito pblico ou que, possuindo personalidade jurdica de direito privado, recebam, guardem, movimentem, gerenciem ou apliquem dinheiros, bens e valores pblicos, na execuo de suas atividades. Equiparam-se, para efeito contbil, as pessoas fsicas que recebam subveno, benefcio, ou incentivo, fiscal ou creditcio, de rgo pblico. (Redao dada pela Resoluo CFC n. 1.268/09) Instrumentalizao do Controle Social compromisso fundado na tica profissional, que pressupe o exerccio cotidiano de fornecer informaes que sejam compreensveis e teis aos cidados no desempenho de sua soberana atividade de controle do uso de recursos e patrimnio pblico pelos agentes pblicos. Normas e Tcnicas Prprias da Contabilidade Aplicada ao Setor Pblico o conjunto das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Pblico, seus conceitos e procedimentos de avaliao e