Voc Acredita Que Somente A Regulamenta O De Leis Suficiente Para Obter Uma Educa O Inclusiva Eficaz E De Qualidade

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Você acredita que somente a regulamentação de leis é suficiente para obter uma educação inclusiva eficaz e de qualidade? A regulamentação de leis não e satisfatória para educação inclusiva, persuasiva e de boa propensão, porque se examinarmos a constituição concluirá que não é de hoje que este disserto é assegurado. Apesar disso, na prática não é o que acontece. Admite-se que para falar de educação inclusiva é interessante que antes de tudo se faça um estudo da legislação quanto à garantia da educação inclusiva, desde a constituição ate a LDB. Esta constituição que é de lei maior do País a qual alega compreensivelmente artigos importantes para que conseguissem averiguar e exprimir a fala de forma clara o objetivo fundamental. O artigo terceiro da constituição do inciso esta escrita que o objetivo essencial da republica federativa do Brasil é promover o bem estar de todos, sem preconceitos de naturalidade, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, só por isso já garantiria que as nossas crianças altivamente de qualquer tipo de deficiência tenham o seu direito assegurado de estar na escola, quer eles tenham algum tipo de deficiência, necessidade especial para aprender, para se locomover ou um nível de aprendizagem proeminente. Já no artigo duzentos e cinco, diz que a educação é direito de todos, dever do estado e da família, promovido e incitado com a cooperação da sociedade. No artigo duzentos e seis a constituição fala que o ensino será administrado com os rudimentos da igualdade, requisito de ingresso e estabilidade na escola. O direito que a constituição nos confirma já teria como obrigação ser satisfatório para que as pessoas com algum gênero de deficiência não só possua o acesso à escola como também fique, sem que necessitassem ter uma escola especial para as pessoas ditas especiais. O artigo duzentos e oito também conserva que é dever do estado com a educação de efetuar mediante ao abonamento da recepção educacional exclusivo dos

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