Ação exoneração de alimentos
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Distribuio por dependncia aos autos n SRGIO BORGES DOS SANTOS, brasileiro, casado, aposentado, portador do RG n 04.998.957-7, inscrito no CPF sob o n 594.104.007-59, residente e domiciliado r. Wilson Nogueira, 158 fundos, Nova Cidade, Nilpolis, RJ, CEP. 26535-150, por seu procurador infra- assinado, mandato anexo, com escritrio profissional rua Fagundes Varela, 210, Nova cidade, Nilpolis, RJ, CEP. 26535-040, onde recebe intimaes, vm presena deste juzo, propor a presente EXONERAO DE OBRIGAO DE PRESTAO DE ALIMENTOS Em face de sua filha, SUELLEN PEREIRA DOS SANTOS, brasileira, solteira, vendedora, residente e domiciliada rua So Damio, 54 Vila Medeiros Belford Roxo RJ, CEP. 26.112-260, pelos fatos e fundamentos que passa a expor DA GRATUIDADE DE JUSTIA O Autor faz jus concesso da gratuidade de justia, haja vista que o mesmo no possui rendimentos suficientes para custear as despesas processuais em detrimento de seu sustento e de sua famlia. De acordo com a dico do artigo 4 da Lei 1.060/50, basta a afirmao de que no possui condies de arcar com custas e honorrios, na prpria petio inicial ou em seu pedido, para a concesso do benefcio. DOS FATOS Da sentena que fixou a obrigao de prestao de alimentos. Em virtude de acordo firmado pelas partes em ao de alimentos homologado em 1, outubro de 2002,s folhas 22, o requerente vem contribuindo com 36 (trinta e seis por cento) do total de seus ganhos, a ttulo de penso alimentcia, em favor de suas duas filhas. Conforme ordem deste juzo, abriu- se conta no Banco do Brasil, em nome da me e poca representante da requerida e ordenou-se tambm o desconto em folha diretamente da fonte pagadora do requerente, atualmente o INSS. Da atual condio das partes Em 2, de julho de 2004 a requerida atingiu a plena capacidade civil, conforme comprova a cpia da certido de nascimento as folhas 06,. o requerente permanece at os dias de hoje efetuando mensalmente os pagamentos, que so descontados em folhade sua aposentadoria. Ocorre que por