AÇÃO EXECUÇÃO ALIMENTO
NOME, brasileira, menor impúbere, RG n. 6.664.437, representada por sua genitora NOME, brasileira, divorciada, operadora de produção, CPF n., RG n., residente e domiciliada na Rua, numero, Bairro, cidade, vem, por sua procuradora abaixo assinada, propor:
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
RITO DO ARTIGO 732 DO CPC
Em face de:
NOME, brasileiro, divorciado, autônomo, CPF e RG, residente e domiciliado na Rua, bairro, cidade.
Conforme razões de fato e de direito adiante narradas.
1. FATOS
No dia 22 de agosto de 2006, conforme cópia em anexo do Termo de Audiência dos autos n., a genitora da exequente e o executado firmaram acordo a título de pensão alimentícia em favor da infante interessada no montante de 25% do salário mínimo quando do efetivo pagamento, a ser depositado no dia 10 de cada mês em conta bancária de titularidade da genitora.
Entretanto, desde o mês de novembro de 2010 o executado não cumpre o avençado. Frise-se que o salário mínimo já foi reajustado por 04 (quatro) vezes, e somente no mês de agosto de 2013 o executado efetuou depósito no valor de R$110,00 (cento e dez reais), certamente temendo eventual ação de execução no rito do artigo 733 do CPC.
Abaixo, a tabela demonstra o valor de pensão alimentícia, devidamente atualizado monetariamente, devido pelo executado em face da exequente:
Mês/Referência Valor Devido Valor Pago Diferença c/ Reajuste
10/11/2010 127,50 0,00 160,07
10/12/2010 127,50 0,00 159,00
10/01/2011 135,00 0,00 167,13
10/02/2011 135,00 0,00 165,94
10/03/2011 136,25 0,00 166,33
10/04/2011 136,25 0,00 165,10
10/05/2011 136,25 0,00 163,91
10/06/2011 136,25 0,00 162,56
10/07/2011 136,25 0,00 161,26
10/08/2011 136,25 0,00 159,89
10/09/2011 136,25 0,00 158,48
10/10/2011 136,25 0,00