Ação do FGTS
RENATO RENATIO RENATANO, brasileiro, solteiro, vendedor, portador da cédula de identidade RG. n.º 00.011.222 SSP/SP, inscrito no CPF sob n.º 111.222.333-44, residente e domiciliado na Rua Paul Paulo, 855, fundos, Bairro Cidade Velha, na cidade de Indaiatuba, estado de São Paulo, CEP. n.º 11.222-333, pelo procurador abaixo firmado, conforme instrumentos de mandato inclusos, vêm, com o devido respeito e acatamento, à presença de Vossa Excelência, e seguintes do CPC, propõem a presente
AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada
Em desfavor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com sede no SBS quadra 4 lotes 3/4 Matriz , Brasília – DF, 70092-900, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
FATOS
O presente processo trata de questão de extrema importância para milhões de trabalhadores brasileiros e diz respeito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Como é cediço, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço foi criado na década de 1960 para proteger o trabalhador, como sucedâneo da antiga estabilidade decenal. É constituido por valores depositados pelas empresas em nome de seus empregados e possibilita que o trabalhador forme um patrimônio.
Consta do sitio eletrônico da Caixa Econômica Federal que o FGTS hoje financia programas de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana.
O FGTS é regido pelas disposições da Lei n.º 8.036, de 11 de maio de 1990, por normas e diretrizes estabelecidas pelo seu Conselho Curador e gerido pela Caixa Econômica Federal.
Dos arts. 2.º e 13 da Lei n.º 8.036/90 extraímos que há uma obrigatoriedade de correção monetária e de remuneração através de juros dos depósitos efetuados nas contas vinculadas do FGTS, senão vejamos:
Art. 2º O FGTS é constituído pelos saldos das contas vinculadas a que se refere esta lei e outros recursos a ele