Ação direta de incostitucionalidade
Tentando seguir a divisão da doutrina majoritária e da maior parte dos artigos sobre o assunto, trataremos a Ação Direta de Inconstitucionalidade na seguinte divisão.
Definição – Nesse momento inicial trataremos do que vem a ser a Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Finalidade – Discorreremos sobre os fins a que a Ação Direta de Inconstitucionalidade se presta.
Fundamentação legal – Mostraremos onde, no texto legal, a Ação Direta de Inconstitucionalidade encontra respaldo.
Competência – Abordaremos quem é o órgão competente para se ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Objeto – Nos aprofundaremos em quais questões são passíveis de ser objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Legitimados – Listaremos as partes a quem é juridicamente possível propor Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Procedimento – Discorreremos suscintamente sobre os trâmites legais para a proposição e julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Efeitos – Trataremos sobre os pontos mais relevantes no que diz respeito aos efeitos do julgamento de procedência ou improcedência de Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Definição Segundo o STF, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é “ação que tem por finalidade declarar que uma lei ou parte dela é inconstitucional, ou seja, contraria a Constituição Federal. A ADI é um dos instrumentos daquilo que os juristas chamam de ‘controle concentrado de constitucionalidade das leis’. Em outras palavras, é a contestação direta da própria norma em tese. Uma outra forma de controle concentrado é a Ação Declaratória de Constitucionalidade. O oposto disso seria o “controle difuso”, em que inconstitucionalidades das leis são questionadas indiretamente, por meio da análise de situações concretas” (http://www.stf.jus.br/portal/glossario/verVerbete.asp?letra=A&id=124). Cabe ressaltar que aqui nos referimos à Ação Direta de Inconstitucionalidade