Ação Direta de Inconstitucionalidade Genérica
A finalidade da Ação Direta de Inconstitucionalidade Genérica, conforme dito anteriormente, é o exercício direto, imediato, do Controle de Constitucionalidade, notadamente o Controle Concentrado. Assim por dizer, visa a ADIN expulsar do ordenamento jurídico espécie normativa que não se adequou à Constituição Federal. Ou, como quer dizer o mestre Alexandre de Moraes, “A Finalidade da Ação Direta de Inconstitucionalidade é retirar do ordenamento jurídico lei ou ato normativo incompatível com a ordem Constitucional(..)”.[5]
Ocorre que não é qualquer espécie normativa passível de controle de constitucionalidade Via Ação direta de Inconstitucionalidade. Há de averiguar algumas características da espécie normativa impugnada.
O eminente Constitucionalista Alexandre de Moraes dá 3 características que devem estar presentes na norma a ser impugnada. Veja-se o que leciona o professor:
“Haverá cabimento da ação direta de inconstitucionalidade para declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal, estadual ou distrital, no exercício de competência equivalente à dos Estados-membros, editados posteriormente à promulgação da Constituição Federal e, que ainda estejam em vigor”[6]
Primeiramente, segundo o mestre De Moraes, a norma impugnada em face da Constituição Federal precisa ser federal, estadual ou distrital. Exclui-se deste rol a norma municipal, posto que esta só pode ser objeto de ADIN com fundamento em descumprimento de preceito da Constituição Estadual.
O segundo requisito exposto por Alexandre de Moraes a estar presente na norma impugnada refere-se ao tempo de edição da norma. A ADIN só pode ter por objeto norma editada após a Promulgação da Carta Constitucional, ou seja, só normas editadas depois de 1988. Isto porque, não há que se falar em Constitucionalidade de normas anteriores à Constituição e sim em recepção. Assim diz-se que uma lei ou ato normativo editado antes de 1988 e que esteja em