Ação declaratória
JOSÉ DA COSTA OLIVEIRA NETO, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o nº 009.214.714-32, residente e domiciliado na Av. Boa Viagem, nº 1756, apto. 301, Boa Viagem, Recife, Pernambuco, vem perante V. Exa., por seus advogados abaixo assinados (doc.1), mover a AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS COM PEDIDOS DE REPARAÇÃO CIVIL E DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, contra o BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA., sociedade empresária inscrita no CNPJ sob o nº 52.568.821/0001-22, sediada na Cidade de Deus, S/N, Vila Yara, Osasco, São Paulo, CEP: 04578-000, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
BREVE SÍNTESE DA DEMANDA
1. Em janeiro de 2010, o autor firmou com a ré dois “Contratos de Adesão para Constituição e Funcionamento de Grupos de Consórcios Referenciados em Bens Imóveis” – Cotas 351 e 373 -, por meio dos quais objetivava, em cada um dos ditos instrumentos particulares, a obtenção de uma “Carta de Crédito”, no valor histórico de R$ 116.120,00, cada, até 15.01.2022 (doc.2).
2. Em contrapartida, o autor se comprometeu a adimplir, em cada um dos contratos firmados, 144 parcelas, as quais eram atualizadas mensalmente, consoante se observa dos extratos anexo (doc. 3).
3. Como de praxe em contratos de consórcio, o autor participava de sorteios mensais que possibilitam ao vencedor o recebimento antecipado da carta de crédito objeto do pacto, mas, se não fosse sorteado, como, de fato, não ocorreu, teria de aguardar o término do pagamento de todas as parcelas para poder receber da ré o montante pretendido.
4. Ocorre que, depois de adimplidas 26 das 144 parcelas (num total de R$ 28.503,46 corrigidos até 12 de março de 2012), em cada um dos consórcios (comprovante dos pagamentos das parcelas da cota 351 – únicos fornecidos pelo réu - doc. 4), uma crise financeira obrigou o autor a interromper os