ação declaratória para sustação de protesto
Ref.: Processo n.º.
ELETRON –LTDA. – EPP., pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida na rua..., netse ato representada por seu sócio ..., por seus advogados que esta subscrevem, conforme incluso instrumento de mandato, vem, à Vossa Excelência, ajuizar a presente
AÇÃO PARA CANCELAMENTO DE PROTESTO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face de ..., pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
DOS FATOS.
A instituição financeira requerida é portadora de duplicata de serviços emitida pela requerente, em 2.8.05, e com vencimento em, no valor de R$.
Em 7.12.05, a requerida levou o título mencionado a protesto (certidão de protesto em anexo), porém, o manteve após o decurso do prazo prescricional.
Em decorrência da prescrição da duplicata de serviços objeto da presente, consumada em 15.8.08, a requerida não pode mais ajuizar ação de execução de titulo extrajudicial, não havendo mais motivos para ser mantido o protesto em nome do requerente, conforme será demonstrado a seguir.
Diante desta situação, a requerente tentou, por diversas vezes, resolver amigavelmente esta questão, porém, ante as diversas negativas da requerida, não restou alternativa senão socorrer-se do poder judiciário.
DO DIREITO.
O artigo 206, § 3º, VIII, dispões que prescreve em 3 anos a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento.
Conforme os fatos narrados, computando-se três anos a contar do vencimento do titulo em 15.8.5, tem-se que a prescrição do título em questão consumou-se em 15.8.8.
A existência do protesto é requisito essencial para que o credor possa valer-se da via executiva para cobrar dívida representada por títulos cambiais.
Após o decurso do prazo prescricional, o credor possui outros meios judiciais para