CAUTELAR DE SUSTAÇÃO PROTESTO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX , inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXXXXXXXX, com sede na Av. Jorge Amado, XX – XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXS , vem, através de seu advogado adiante assinado (mandato incluso - doc. I), XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXOAB/BA.: XXXX, com escritório profissional à R. CoXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXns. Salvador/BA –, respeitosamente à presença de Vossa Excelência para, com fulcro no artigo 798 do diploma processual civil e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, propor a presente ação
CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO
Contra XXXXXXXXX., inscrita no CNPJ/MF sob nº. XXXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXXX, 00, espelhando as razões do "petitum" nos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a aduzir perante esse douto juízo.
- A autora recebeu, em data de 30/11/2012, aviso de intimação do 1º Oficio de Protesto de Títulos (anexo 2) sito à Rua XXXXXXX, 278 – edif. XXXXXXXXXXXXXXXX, 201 – Salvador/BA, a fim de que, sob pena de ser efetivado o protesto, efetuasse o pagamento, até o dia 04/12/2012 (hoje) do seguinte título, enviando a cartório pelo Banco Caixa Econômica Federal e de emissão da ré XXXXXX.
Nº do Título : 100188873
Vencimento : 15/11/2012
Valor : R$ 843,85.
Custas.: R$ 89,82
Total.: R$ 933,67
- Todavia, não mantém a autora, com a empresa RÉ, qualquer vínculo jurídico que autorize a emissão de título de crédito, muito menos em se tratando de duplicata, razão pela qual não deu seu aceite.
- Ora, não efetuou a autora qualquer negócio mercantil, a prazo, que autorize a emissão do presente título. Assim, mesmo após ter mantido incontáveis contatos com a empresa Ré, Poçospel, continuou a ré nesta inercia, adotando o silencio como alternativa abusiva e descabida, posto que a autora nada deve.
- Assim, se a autora nada deve, razão pela qual o protesto é completamente descabido, a sustação é a única medida de que