TUTELA DE URG NCIA Exerc cios Pr ticos
PRÁTICA FORENSE CIVIL
TRABALHO PRÁTICO:
TUTELA DE URGÊNCIA – Exercícios Práticos
1. "A" ajuizou ação declaratória de inexistência de relação jurídica para retirar do mundo jurídico título emitido indevidamente. Requereu a antecipação de tutela com a finalidade de impedir o protesto, com base no inciso I, do art. 273, do CPC. O juiz, mesmo vislumbrando a ocorrência dos requisitos específicos, indefere-a sob o fundamento de que a natureza declaratória do provimento não permite a antecipação de tutela, e que mesmo se possível fosse, seria hipótese de cautelar. Após a contestação o Autor renovou o pedido, com base no inciso II, do CPC. Pergunta-se:
a) A fungibilidade depende de pedido, ou impõe ao juiz o dever de conceder a tutela de urgência diante da presença dos requisitos para a concessão?
R: De acordo com o §7º, art 273, CPC, quando presentes os respectivos pressupostos, poderá o juiz deferir a fungibilidade independente de pedido.
b) E se a hipótese fosse inversa, haveria a possibilidade de aplicar o princípio da fungibilidade?
R: De forma pacifica entende-se a fungibilidade entre conceder uma medida cautelar quando requerida uma antecipação de tutela. No entanto, na via contrária, existe uma divergência doutrinária. Entendendo que apenas em casos excepcionais seria permitido conceder uma antecipação quando requerida uma cautelar. Pelo princípio da economia processual aliado à busca de uma maior efetividade da tutela prestada, o juiz analisando os requisitos legais, pode sim, aplicar o principio da fungibilidade nos casos de hipótese reversa do apresentado no caso, qual seja, conceder antecipação quando requerida cautelar.
c) Uma vez consumado o protesto, poderia o Tribunal conceder tutela recursal no Agravo de Instrumento, com o fito de determinar o cancelamento do protesto? Admite-se aqui a fungibilidade de pedidos, a fim de converter a sustação em cancelamento?
R: É pacífico na jurisprudência que se no curso da ação que buscava