AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO LIMINAR EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS.
VIRGINIA (SOBRENOME), ( ESTADO CIVIL), (PROFISSÃO) RESIDENTE E DOMICILIANDO NA RUA XXXXXX, CIDADE DE JÃO PESSOA, PARAÍBA, PORTADOR DOS DOCUMENTOS (DOCUMENTOS), POR MEIO DO SEU ADVOGADO, DEVIDAMENTE CONSTITUIDO NO DOCUMENTO PROCURATÓRIO QUE SEGUE EM ANEXO( DOC 01) COM ESCRITÓRIO NA Av. João Machado, 464, Centro, CEP: 58.013-520, João Pessoa/PB, LOCAL INDICADO PARA AS INTIMAÇÕES E NOTIFICAÇÕES JUDICIAIS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIAS, VEM A PRESENÇA DE VOSSA EXCELÊNCIA PROPOR :
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO LIMINAR EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Com base nos artigos 273 do CÓDIGO DE PRPCESSO CIVIL c/c com o art. 83 §3 CDC (lei nº. 8.078 de 11 de setembro de 1990). E DEMAIS PREVISÕES LEGAIS em face de: EMPRESA DE TELEFONIA OLÁ, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, INSCRITA NO CNPJ SOB N.º XXXXXX, COM SEDE NA RUA XXXXXXX EM SÃO PAULO/SP, CEP: XXXXX, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir.
I. DOS FATOS
A PROMOVENTE CLIENTE DA EMPRESA DE TELEFONIA OLÁ, FORA SURPREENDIDA COM UM COMUNICADO DA EMPRESA EM QUE A INFORMARA QUE SUA FATURA DO MÊS DE SETEMBRO DE 2011 CONSTAVA EM ABERTO E, CASO NÃO PAGASSE O VALOR CORRESPONDENTE, NO TOTAL DE R$ 630,00, NO PRAZO DE 15 DIAS APÓS O RECEBIMENTO DA COMUNICAÇÃO, SEU NOME SERIA LANÇADO NOS CADASTROS DOS ORGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
POSTEIORMENTE, CONSULTANDO A DOCUMENTAÇÃO PERTINENTE AO SERVIÇO UTILIZADO, A PROMOVENTE CONSTATOU QUE A FATURA SUPOSTAMENTE EM ABERTO HAVIA SIDO PAGA. A FIM DE DIRIMIR O PROBLEMA ENVIOU O COMPROVANTE DE PAGAMENTO POR FAX PARA A EMPRESA.
OCORRE QUE A PROMOVENTE FOI SURPREENDIDA ALGUNS DIAS DEPOIS QUANDO PRETENDIA CONCRETIZAR UM FINANCIAMENTO DE UM VEICULO , PORQUE ESTAVA COM SEU NOME INCLUSO NO