Ação Declaratória de Desconstituição de Débito c.c Tutela Antecipada
IL ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.315.316/0001-15, representada por sua sócia Marisa de Carvalho, brasileira, viúva, portadora da Cédula de Identidade nº 10.299.144 e inscrita no CPF/MF sob nº 035.123.138-62, com sede na Rua Alvares Penteado, nº 75, CEP: 04003-570, São Paulo/SP, por sua advogada, mandato incluso (doc. 01), vem, com o devido acatamento e respeito, à presença de Vossa Excelência, propor, a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE DESCONSTITUIÇÃO DE DÉBITO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em face de CLARO S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº40.432.544/0001-47, com sede na Rua Flórida, nº 1970, Cidade Monções, CEP: 04565-001, São Paulo/SP, pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:
DOS FATOS
A autora aderiu ao plano de telefonia celular oferecido pela ré em 14/01/2009, consistente no “plano sob medida”, incluindo 4 linhas pós pagas e 4 aparelhos celulares marca Motorola, modelo V3, tendo como franquia o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) + R$ 8,00 (oito reais) por aparelho, ambos com cobrança mensal, conforme contrato de prestação de serviço em anexo.
Além disso, o plano contratado incluía serviço PTT, ou seja, serviço de rádio – “módulo claro direto” nas 4 linhas, no valor de R$ 29,40 (vinte e nove reais e quarenta centavos) cada, totalizando R$ 117,60 (cento e dezessete reais e sessenta centavos) e incluía também, serviço de administração de ligações, chamado “módulo gestor online”, em duas das quatros linhas, no valor de R$ 4,90 (quatro reais e noventa centavos) cada, totalizando R$ 9,80 (nove reais e oitenta centavos).
O valor total contratado somava a quantia mensal de R$ 359,40 (trezentos e cinqüenta e nove reais e quarenta centavos).
No momento da celebração do contrato a Autora se comprometeu com a Ré ao vínculo fidelidade com