Debito Agua
Débitos
Foi publicada sentença favorável a consumidores que questionavam débitos de contas de consumo de água e esgoto geradas em período anterior a aquisição do imóvel que estava com o fornecimento suprimido pela Sabesp.
Confira abaixo a sentença na íntegra.
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Processo nº 583.00.2007.107474-3 (controle nº 99/2007)
13ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo - SP
Ação de Rito Ordinário
“Vistos. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILDIADE DE DÉBITO c.c. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS promovida por XXX em face de COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, alegando, em síntese, que adquiriram imóvel descrito na inicial em 2005, mas a concessionária requerida suspendeu o fornecimento de água e esgoto na residência, por dívida contraída anteriormente, no período de 1999 a 2004, pelos antigos locatários do imóvel. Entendem que a conduta da ré é ilegal e abusiva e não podem ser responsabilizados pela dívida. Por tais motivos, requereram a tutela antecipada para regularização do fornecimento do serviço e a procedência da ação, com o ressarcimento dos danos materiais e morais sofridos, bem como a condenação da ré em custas processuais e verba honorária.
Juntaram procuração e documentos.
Foi concedida tutela antecipada, pela decisão de fls. 69, para compelir a ré à continuidade da prestação do serviço de água e esgoto. Regularmente citada, a requerida apresentou defesa. Alegou que os autores adquiriram o imóvel descrito na inicial cientes de que já se encontrava sem abastecimento de água. Pugnou pela legalidade do corte realizado, ante a dívida acumulada. Sustentou a inexistência de danos materiais ou morais. Requereu, a final, a improcedência da ação. Réplica à fls. 110/115. A conciliação restou infrutífera. Após novas manifestações das partes, vieram os autos