ação declaratoria de união estável
CONCEIÇÃO DE MARIA SANTOS, brasileira, solteira, aposentada, portadora do RG nº 14792372000-2 e do CPF Nº 042.102.983-87, residente e domiciliada na Rua Dagmar Desterro, nº 135, Bairro de Fátima, São Luís/MA, CEP: nº 65030390, por seu advogado infra-assinado, constituído na forma de procuração anexa (Doc. 01), com escritório fixado na Avenida Marechal Castelo Branco, N° 148, Edifício Castelo Branco, sala 506, São Francisco, vem perante Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL
Em face de WELBSON DO VALE MADEIRA, brasileiro, solteiro, professor da Universidade Federal do Maranhão, portador da Cédula de Identidade Nº 2.586.192-1/ SSP/MA, CPF Nº 460.064.513-87, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua dos Abricós, Quadra 5, Casa 11, Residencial Caminho das Árvores, PAULO CÉSAR DO VALE MADEIRA, brasileiro, casado, Magistrado, portador da Cédula de Identidade Nº 806.917, SSP/MA, CPF Nº 303.262.303-00, residente e domiciliado na cidade de Macapá/AP, na Avenida Feliciano Coelho, N°1348, bairro Trem, CEP N° 68.901-25, JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA, brasileiro, casado, Magistrado Federal, portador da Cédula de Identidade Nº 363.505, SSP/MA, residente e domiciliado na Rua dos Flamingos, Quadra 04, Casa 24, Calhau, CEP 65.071-300, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor, ponderar e ao final requerer:
1. DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA:
Declara o requerente que não possui condições de arcar com as custas processuais de qualquer natureza e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, razão pelas quais faz jus ao beneficio da gratuidade da justiça, nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50 c/c art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal. (Doc. 03).
2. DOS FATOS:
A Requerente e o Sr. Manoel Pedro Madeira conviveram em união estável por 24 (vinte e quatro) anos,