Ação de tutela
NATHÁLIA DE ALMEIDA FREITAS SILVA, brasileira, solteira, secretária, portadora da C.I. nº MG-15.577.237 SSP/MG e inscrito no CPF sob o nº 076.899.406-33, residente e domiciliada na Avenida Gorasil José da Silva, nº 52, Bairro Pedra Branca, Guidoval/MG, vem respeitosamente a presença de V. Exa., por sua procuradora in fine, propor a presente
AÇÃO DE TUTELA C/C PEDIDO LIMINAR DE GUARDA PROVISÓRIA
em beneficio de MARIA LUIZA DE FREITAS SILVA, brasileira, menor impúbere, portadora da C.I. nº MG-17.207.620 e inscrita no CPF sob o nº 140.565.046-01, residente e domiciliada no mesmo endereço acima, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
PRELIMINARMENTE:
A requerente pleiteia os benefícios da Justiça Gratuita assegurado pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e Lei Federal 1060/50 tendo em vista que momentaneamente, não pode arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de seu sustento próprio.
DOS FATOS:
A menor impúbere MARIA LUIZA DE FREITAS SILVA é filha de CLÁUDIA MARIA FREITAS DA SILVA e de pai desconhecido, conforme certidão de nascimento anexa. Todavia, sua genitora veio a óbito em 20/08/2013 conforme certidão de óbito anexa.
Em virtude de tal acontecimento, a menor em questão, atualmente com 13 anos de idade, viu-se sozinha no mundo, uma vez que desconhece quem é seu pai biológico e seus avós maternos também já são falecidos.
Em razão disto, a menor ficou sob os cuidados da Requerente, que é sua prima e madrinha, além de vizinha, sendo certo que é desejo da Requerente assumir o encargo ora pleiteado, dirigindo-lhe a atenção e educação, bem como prestando-lhe os alimentos necessários, conforme seus haveres e condição, enfim, tudo fazendo para preservar os direitos e os interesses de sua estimada prima e afilhada.
Ademais, conforme amplamente comprovado pelas declarações anexas (cível, criminal e conselho tutelar), a Requerente é pessoa de elevada conduta e